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20 de Abril de 2024

Imposto de Renda 2019. Conheça as alterações

O prazo para apresentar a declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, iniciou-se em 07 de março e vai até 30 de abril de 2019.

há 5 anos

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

Critérios e Condições

Renda

- que recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) que pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Bens e direitos

- que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

No momento do preenchimento da declaração, o contribuinte pode escolher a forma mais vantajosa de tributação de acordo com o seu caso. Utilizando as deduções previstas na legislação tributária, o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar. Já utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34, o contribuinte não precisa comprovar as deduções legais, pois, o desconto substitui todas as deduções legais.

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;

Ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular" : O título da coluna "Outros" foi alterado para "Pensão Alimentícia e Outros" , assim como o título da coluna "Dependentes" foi alterado para "Quantidade de Dependentes"

Aprimoramentos recentes:

Impressão da DIRPF e do Recibo: Diversas melhorias na impressão da DIRPF, como a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos;

Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;

Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.

Quem deixar de declarar o IRPF 2019 pode ser multado pela RFB com valores a partir de R$ 165,74.

Perguntas e respostas aqui

Fonte: Site da RFB

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