Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Sancionada lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis nos Juizados Especiais

há 5 anos

O Presidente da República sancionou hoje, 01/11, a lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis no âmbito dos Juizados Especiais.

A Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União na edição de nº 211, de 01/11/2018, incluiu o artigo 12-A na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

Desde a entrada em vigor do Novo CPC, que estabeleceu a contagem dos prazos em dias úteis, existia uma dúvida no mundo jurídico se o artigo 219 era aplicado aos Juizados Especiais.

O FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) defendeu a inaplicabilidade da contagem em dia útil para o Juizado Especial por meio do Enunciado 165, segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua".

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestou apoio ao enunciado por entender "que a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade"

Em sentido oposto, o Conselho da Justiça Federal alterou o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais, através da Resolução CJF-RES-2016/00393, para incluir o § 2º no artigo 31, dispondo que "Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis".

Diante da indefinição com relação a forma de contagem dos prazos, o que causava grande insegurança jurídica, coube ao legislador alterar a lei do Juizado Especial para estabelecer expressamente a forma de contagem dos prazos em dias úteis.

Não temos dúvida que a entrada em vigor da lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis no âmbito dos Juizados Especiais representa uma conquista para toda advocacia, além de trazer mais segurança para o mundo jurídico.

E vocês, o que acharam da nova lei?

  • Sobre o autorAdvocacia Previdenciária
  • Publicações32
  • Seguidores92
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações525
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-estabelece-a-contagem-de-prazos-em-dias-uteis-nos-juizados-especiais/643877014

Informações relacionadas

Modelo de petição de recurso de Embargos de Declaração no JEC

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 7 anos

Mudanças dos Embargos de declaração nos juizados especiais com o NCPC

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo 11. As Citações e as Intimações

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo 10. O Pedido

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo 9. Os Atos Processuais

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Com toda certeza uma grande conquista para advocacia. Parabéns Dr.!!! continuar lendo

Que bom então o meu processo vai sai graças a Deus pq estou doente mas sendo assim eu fico grata também tenho que comprar remédios etc. obrigada Deus abençoe grandemente ñ posso trabalhar pq estou doente o meu processo vai ser resolvido obrigada continuar lendo