Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Portaria muda regras para realização da prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS

Comprovação será feita por meio de cruzamento entre as bases de dados do governo

há 2 anos

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quarta-feira (2), portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. O normativo veda ao Instituto a exigência de comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando esta implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir da data da publicação da portaria. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e teve a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro.

A comprovação de vida ficará mais fácil para aposentados e pensionais do INSS. O Instituto planeja fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

"É uma transformação histórica na vida de aposentados e pensionistas do INSS. A prova de vida agora é responsabilidade nossa. A partir de hoje está proibido que qualquer aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que iremos até a casa deles. Isso é amor ao próximo", disse o ministro.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.

“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, afirmou José Carlos Oliveira, presidente do INSS.

Ato do presidente também definirá quais serão os meios, informações registradas ou base de dados aceitos como prova de vida. Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.

O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.

Antes desta portaria, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados junto aos bancos, em que cada instituição podia definir o modelo de convocação dos segurados.

Fonte: Gov.com

  • Sobre o autorAdvocacia Previdenciária
  • Publicações32
  • Seguidores92
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações124
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-muda-regras-para-realizacao-da-prova-de-vida-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss/1366686214

Informações relacionadas

Claudio Mendonça, Advogado
Artigoshá 3 anos

Prova de vida, porque, como e quando realizar

Ribeiro Torbes Advocacia, Advogado
Artigosano passado

Prova de Vida INSS 2023 volta a ser obrigatória!

Francine Stüpp, Advogado
Artigoshá 2 anos

Dano moral previdenciário

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom, Dr.! Importante frisar que o segurado tem que ficar atento, quem não tiver movimentação na base de dados poderá ter que fazer a prova de vida presencialmente. continuar lendo